Direito de Família na Mídia
CNJ e divórcio impositivo
06/06/2019 Fonte: Mídia NewsTudo o que é bom dura pouco, assim diz o provérbio popular. Concordo em parte! No artigo da semana passada eu falei sobre o divórcio impositivo ou unilateral, que é aquele que poderia ser realizado em cartório, por um dos cônjuges, sem a anuência do outro, em homenagem ao princípio da autonomia da vontade e da aplicação do direito potestativo de cada um, que são normas do direito privado.
Eu sinceramente não sei se o provimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que criou o referido divórcio era tão ruim assim, pois nem deu tempo do “negócio” pegar, pois foi uma medida relâmpago
Acontece que essa possibilidade de divórcio deixou o Corregedor do Conselho Nacional de Justiça – CNJ “estressado”, e mais que depressa, ele determinou um fim, revogando o provimento 6/19 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, antes mesmo que os interessados (cônjuges) colocassem um fim no negócio jurídico entabulado entre eles (casamento), divorciando unilateralmente nos cartórios.